Foto: Helena Silva
O Santos Carnabanda 2017 já tem data definida. A tradicional circulação de bandas carnavalescas pela Cidade ocorre entre os dias 10 e 28 de fevereiro, mediante autorização do Departamento de Eventos, da Secretaria Municipal de Turismo (Setur), que se encarregará de organizar as datas, horários e locais dos desfiles.
As inscrições para os blocos devem ser feitas entre terça-feira e o dia 16 de janeiro, em horário comercial, com retirada da ficha de inscrição na Setur, localizada no Largo Marquês de Monte Alegre s/nº, Estação do Valongo, no Centro Histórico. Informações: 3201-8000.
Podem participar entidades esportivas, recreativas, culturais, assistenciais, sociedades de amigos de bairros e de melhoramentos, centros comunitários e clubes de servir, bem como grupos juridicamente despersonalizados, desde que indiquem um responsável perante os órgãos públicos e a sociedade civil. São consideradas bandas carnavalescas os grupos formados por mais de 300 pessoas. O regulamento completo pode ser conferido no decreto 7.649, de 6 de janeiro de 2017.
Documentação
Para efetuar o cadastro, o responsável pela banda deve apresentar documentos - originais e cópias - de identificação (cédula de identidade e CPF) e de residência atual (conta de luz, água ou similares). O Departamento de Eventos encaminhará o requerimento à Companhia de Engenharia de Tráfego de Santos – CET-Santos, que terá o prazo de 48 horas para análise do itinerário pretendido.
A circulação dos blocos pode ocorrer em todo o território do Município, exceto no perímetro urbano compreendido entre as Avenidas Presidente Wilson, Vicente de Carvalho, Bartolomeu de Gusmão, Saldanha da Gama, Praça Almirante Gago Coutinho, Av. Rei Alberto I, Rua Doutor Epitácio Pessoa, Rua Governador Pedro de Toledo, Rua Doutor Galeão Carvalhal, Praça Independência, Av. Mal. Floriano Peixoto, Rua Barão de Penedo, Rua Rio Grande do Sul e Rua Santa Catarina. Também não são permitidos desfiles nos jardins da praia e vias de acesso aos morros.
Responsabilidades
Caberá ao representante da entidade ou do grupo responsável pela banda a contratação de corpo de segurança em número equivalente a, no mínimo, 1% dos foliões estimados para a saída e evolução do bloco, cujo serviço deverá ser realizado por empresa especializada, em conformidade com a legislação pertinente.
Cada banda poderá evoluir por no máximo 90 minutos, precedidos de 30 minutos de concentração. Não será permitido, durante o desfile, o acompanhamento de veículos não autorizados pela CET-Santos ou para a distribuição de bebidas.
Também são obrigação dos responsáveis pelos blocos garantir a ordem e respeitar física e verbalmente, toda e qualquer pessoa envolvida na realização e organização do evento; zelar pelo patrimônio público e particular; não manter nenhum obstáculo em via pública; fiscalizar e zelar pelo bom andamento do evento; e zelar para que não haja agressão física entre os membros das bandas.
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